PROJETO DE LEI Nº 2825/2009
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ENSINO E A PRÁTICA DA CAPOEIRA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – O Ensino e a Prática da Capoeira, nas Escolas Estaduais, observará o disposto nesta Lei.
Art. 2º – Poderá o Poder Executivo introduzir no Currículo do Ensino Público Estadual a prática da Capoeira em suas diversas manifestações.
§ 1º A prática da Capoeira nas Escolas visa:
Art. 2º – Poderá o Poder Executivo introduzir no Currículo do Ensino Público Estadual a prática da Capoeira em suas diversas manifestações.
§ 1º A prática da Capoeira nas Escolas visa:
I - Organizar base de dados relativa à qualidade na formação da cidadania;
II - Proporcionar aos alunos da rede pública estadual de ensino acesso a dados e informações necessários à determinação da importância da Capoeira como fator de integração da comunidade com a escola promovendo análise crítica dos impactos causados, visando trabalhar por uma educação integral do ser humano;
III - Analisar e qualificar as condições de utilização da Capoeira como fator de integração social e desenvolvimento da consciência do (a) cidadão (ã);
IV - Disseminar os conhecimentos sobre a arte da Capoeira e da Cultura Africana e Afro-Brasileira (em conformidade com a Lei Federal 10.639/2003 e 11.645/2008) com a distribuição periódica de material didático e realização de palestras com apoio de parcerias;
V - Conferir tratamento multidisciplinar e multi-institucional ao tema relativo ao uso e manejo de recursos didáticos pedagógicos;
VI - Incentivar os (as) alunos (as) a realizarem pesquisa de campo, proporcionando-lhes o conhecimento das culturas africanas e afro-brasileiras.
II - Proporcionar aos alunos da rede pública estadual de ensino acesso a dados e informações necessários à determinação da importância da Capoeira como fator de integração da comunidade com a escola promovendo análise crítica dos impactos causados, visando trabalhar por uma educação integral do ser humano;
III - Analisar e qualificar as condições de utilização da Capoeira como fator de integração social e desenvolvimento da consciência do (a) cidadão (ã);
IV - Disseminar os conhecimentos sobre a arte da Capoeira e da Cultura Africana e Afro-Brasileira (em conformidade com a Lei Federal 10.639/2003 e 11.645/2008) com a distribuição periódica de material didático e realização de palestras com apoio de parcerias;
V - Conferir tratamento multidisciplinar e multi-institucional ao tema relativo ao uso e manejo de recursos didáticos pedagógicos;
VI - Incentivar os (as) alunos (as) a realizarem pesquisa de campo, proporcionando-lhes o conhecimento das culturas africanas e afro-brasileiras.
§ 2º Os Planos de Ensino, ou instrumentos equivalentes, definirão a forma de execução da prática da Capoeira nas Escolas, inclusive quanto à participação de alunos (as), professores (as) e servidores (as) da rede pública estadual de ensino, bem como de seguimentos da comunidade.
§ 3º A consecução dos objetivos previstos neste artigo terá a exclusiva finalidade de promover a educação integral, sem prejuízo de outras ações e iniciativas, a cargo do Poder Público, relacionadas à promoção do mesmo fim.
Art. 3º A produção de material didático, com o fim de disseminação dos conhecimentos gerados no curso da execução da prática da Capoeira nas Escolas, será compatibilizada com o conteúdo das disciplinas integrantes dos currículos escolares de todos os níveis de ensino.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, à definição da forma de participação dos alunos (as), professores (as) e servidores (as) da rede pública estadual de ensino, bem como seguimentos da comunidade nas atividades de pesquisa de campo.
§ 2º O material didático de que trata o caput deste artigo será distribuído gratuitamente aos (as) alunos (as) da rede pública estadual de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes das disposições contidas nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Público do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de dezembro de 2009.
DEPUTADO GILBERTO PALMARES
Segundo Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado RJ
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de dezembro de 2009.
DEPUTADO GILBERTO PALMARES
Segundo Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado RJ
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE O ENSINO E A PRÁTICA DA CAPOEIRA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA".
No ano de 2008 o Saber dos Mestres de Capoeira e a Roda de Capoeira foram tombados pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, preservando assim está que é a principal embaixadora cultural do Brasil no exterior, já que a sua prática hoje é difundida em mais de 150 países. No dia 20 de novembro de 2009 o Governador do Estado do Rio de Janeiro tombou a Capoeira como Patrimônio Imaterial do Rio de Janeiro através da lei nº 5577/2009. Este projeto de lei tem como objetivo disponibilizar ferramentas adequadas para que a Capoeira do Estado do Rio de Janeiro seja salvaguardada e não existe melhor espaço para isto do que a Rede Pública de
Ensino do Estado do Rio de Janeiro. Através da prática da Capoeira nas escolas pretende-se levar ao conhecimento do educando, o conhecimento adquirido pelos Mestres de Capoeira durante muitos anos de prática e ensino da Capoeira.
A Pluralidade Cultural, conforme explicitada nos Parâmetros Curriculares Nacionais – Temas Transversais “oferece aos alunos oportunidade de conhecimento de suas origens como brasileiros e como participantes de grupos culturais específicos”. Ao valorizar as diversas culturas presentes no Brasil, como a Capoeira, propicia ao (a) aluno (a) a compreensão de seu próprio valor, promovendo sua auto-estima como ser humano pleno de dignidade, cooperando na formação de autodefesas a expectativas indevidas que lhe poderiam ser prejudiciais.
Origens históricas e culturais
Criada pelo negro escravo como instrumento de sua luta pela libertação, a Capoeira, mais do que um jogo nasceu como uma arte marcial, uma luta, um instrumento de combate e resistência. Como não possuíam armas suficientes para fazer frente à opressão de feitores e capitães do mato, os escravos utilizavam os movimentos da futura luta como recursos instintivos e naturais de preservação da vida, por intermédio do próprio corpo. Foram quando surgiram os “floreios” manhosos, ágeis, espertos e traiçoeiramente defensivos.
A Capoeira hoje já é praticada, mesmo que de forma pontual, em cerca de 160 países do mundo, mas nasceu aqui no Brasil. Sua origem deu-se, provavelmente, no grupo Bantú-Angolense, uma das divisões tribais mais fortes oriundas da África. Os negros desta região eram considerados altos, ágeis e fortes, com grande capacidade de adaptação cultural e, portanto, adequados a trabalharem nas lavouras.
Marca de diversas rebeliões durante a existência da escravatura, a capoeira desenvolveu-se como uma luta de revide. Os 3,5 milhões de negros trazidos à força da África aprimoraram essa arte marcial e usaram-na sempre para enfrentar os ataques e desmandos de seus opressores.
Enfim, nas três regiões que mais acolheram negros africanos, Pernambuco, Rio de Janeiro e Bahia, a capoeira era utilizada com o fim de acabar com a dominação e a exploração das elites e ainda na luta pela liberdade.
Abolição
A dominação, a perseguição e a discriminação aos negros fizeram, paradoxalmente, com que a capoeira ganhasse cada vez mais força no Brasil com o decorrer do tempo. A “Abolição” da Escravatura é um exemplo. Em 1888, quando da promulgação da Lei Áurea, o governo baixou um decreto que autorizava a entrada no País de africanos e asiáticos, somente mediante a aprovação do Congresso Nacional. Tornando, o que era para ser um avanço, mais uma forma explícita de discriminação.
A “abolição”, aliás, deixou uma herança maldita para os ex-escravos, “libertos”. Não tinham acesso aos meios de produção e à educação, não possuíam condições mínimas de enfrentar o mercado de trabalho, nem receberam um só trocado como indenização ou coisa parecida. Dessa forma, foram jogados nas ruas e infelizmente não tiveram outra opção, num primeiro momento, a não ser cair numa condição de marginalidade.
Foram tempos de grande sofrimento e de enorme confusão para a população negra e suas lideranças. Afinal, estavam “livres”, mas não tinham para onde ir, onde trabalhar, o que comer e nem o que vestir. As elites aproveitaram e deram uma “ajuda”: associaram a imagem do negro à de um “agente criminoso”, vadio, malandro e capadócio. A perseguição continuava e a exploração também. Praticamente nada foi feito pela integração social do cidadão negro “libertado” pela lei de 13 de maio.
A Resistência
A República, que sucedeu o Império, manteve os grilhões e herdou seus preconceitos. Enquanto o Poder Público classificava a Capoeira como crime, políticos sem escrúpulos e seus aliados aproveitavam-se da total miséria da comunidade negra, para transformá-la em massa de manobra. Os negros, sem dinheiro e sem recursos para sobreviver, eram contratados para milícias particulares, para expandir os domínios desses políticos e para exterminar seus rivais. A Capoeira nasceu da necessidade de libertação de um povo escravizado e, evidentemente, revoltado.
A Capoeira continuou perseguida, enquadrada como crime no começo do século passado. Mas resistiu, com seus fundamentos e sua filosofia. Mais tarde começou a ganhar consistência como traço de uma cultura popular.
Surgiram, então, os amantes e divulgadores da capoeira como luta e outros que a enxergavam como parte do folclore e da cultura do negro descendente de africanos. Vicente Ferreira Pastinha, o baiano Mestre Pastinha, foi um dos maiores nomes da capoeira no final do século XIX e início do século XX. Fundou o Centro Esportivo de Capoeira Angola, na Bahia, mantendo os fundamentos da capoeira e até implantando alguns de sua própria criação.
Mestre Pastinha foi o mais célebre representante da Capoeira de Angola (posteriormente assim chamada), dedicando toda sua vida para valorizar essa manifestação genuinamente afro-brasileira.
A Capoeira Regional, típica da cultura baiana, foi criada em 1928 por Manoel dos Reis Machado, o Mestre Bimba, e era focada na luta. Ele utilizou nessa criação os seus amplos conhecimentos da Capoeira Angola e do Batuque.
Alguns estudiosos consideram a Capoeira Angola mãe da Capoeira Regional. O Batuque é uma luta aguerrida, violenta, onde o objetivo é jogar o adversário no chão usando apenas as pernas. "Em 1928 eu criei, completa, a regional" disse Mestre Bimba, esclarecendo que "é o Batuque misturado com Angola, com mais golpes. Uma verdadeira luta, boa para o físico e para a mente"
Mestre Bimba adquiriu a condição de Mestre de Capoeira, graças ao reconhecimento popular ao seu trabalho e pelo respeito da sociedade baiana. Isso numa época em que as perseguições às manifestações da cultura negra eram muito intensas e cruéis. Através de seu trabalho e esforço a Capoeira ganhou características desportiva fundamentais no processo de massificação.
Hoje, presenciamos uma explosão dessa arte nacional. No Brasil existem, segundo dados da revista Globo Ciência, seis milhões de praticantes. Se considerarmos o fato de ter sido crime sua prática no começo do século passado, é um enorme avanço.
Organização
A Capoeira é por tudo isso – sua história e origem – um potente instrumento de integração social. Ela nasceu da luta contra a exclusão; combateu, desde os primórdios da escravidão, a opressão. É uma arte que demonstra ser possível viver em harmonia independente da cor da pele ou origem social. Essa harmonia será definitivamente conquistada quando repararmos de fato as injustiças que até hoje são cometidas contra importantes parcelas da população brasileira, que ainda não têm acesso a condições mínimas para uma vida decente.
Resta aos cidadãos sinceros, amantes da nossa pátria, aos defensores da nossa cultura, unirem-se para não permitir o desvirtuamento dos princípios da Capoeira. Neste momento de mudanças que o Brasil vive, é necessário valorizar essa manifestação cultural nascida no Brasil: resgatar seu caráter libertário, fortalecer seu papel aglutinador. A população menos favorecida, em particular a juventude, pode, através da prática e do conhecimento da história da Capoeira, elevar sua auto-estima, ter perspectiva, deixar de ser presa fácil das drogas e do crime organizado. A Capoeira, trabalhada corretamente, pode ser um importante instrumento de resgate da cidadania, potencializando o espírito construtivo do nosso povo. Trabalhar por esses objetivos é dever de todos os capoeiristas, dos homens públicos e do Estado.
Pelo exposto, conclamo os nobres parlamentares desta Casa de leis a aprovarem a presente proposição.
No ano de 2008 o Saber dos Mestres de Capoeira e a Roda de Capoeira foram tombados pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, preservando assim está que é a principal embaixadora cultural do Brasil no exterior, já que a sua prática hoje é difundida em mais de 150 países. No dia 20 de novembro de 2009 o Governador do Estado do Rio de Janeiro tombou a Capoeira como Patrimônio Imaterial do Rio de Janeiro através da lei nº 5577/2009. Este projeto de lei tem como objetivo disponibilizar ferramentas adequadas para que a Capoeira do Estado do Rio de Janeiro seja salvaguardada e não existe melhor espaço para isto do que a Rede Pública de
Ensino do Estado do Rio de Janeiro. Através da prática da Capoeira nas escolas pretende-se levar ao conhecimento do educando, o conhecimento adquirido pelos Mestres de Capoeira durante muitos anos de prática e ensino da Capoeira.
A Pluralidade Cultural, conforme explicitada nos Parâmetros Curriculares Nacionais – Temas Transversais “oferece aos alunos oportunidade de conhecimento de suas origens como brasileiros e como participantes de grupos culturais específicos”. Ao valorizar as diversas culturas presentes no Brasil, como a Capoeira, propicia ao (a) aluno (a) a compreensão de seu próprio valor, promovendo sua auto-estima como ser humano pleno de dignidade, cooperando na formação de autodefesas a expectativas indevidas que lhe poderiam ser prejudiciais.
Origens históricas e culturais
Criada pelo negro escravo como instrumento de sua luta pela libertação, a Capoeira, mais do que um jogo nasceu como uma arte marcial, uma luta, um instrumento de combate e resistência. Como não possuíam armas suficientes para fazer frente à opressão de feitores e capitães do mato, os escravos utilizavam os movimentos da futura luta como recursos instintivos e naturais de preservação da vida, por intermédio do próprio corpo. Foram quando surgiram os “floreios” manhosos, ágeis, espertos e traiçoeiramente defensivos.
A Capoeira hoje já é praticada, mesmo que de forma pontual, em cerca de 160 países do mundo, mas nasceu aqui no Brasil. Sua origem deu-se, provavelmente, no grupo Bantú-Angolense, uma das divisões tribais mais fortes oriundas da África. Os negros desta região eram considerados altos, ágeis e fortes, com grande capacidade de adaptação cultural e, portanto, adequados a trabalharem nas lavouras.
Marca de diversas rebeliões durante a existência da escravatura, a capoeira desenvolveu-se como uma luta de revide. Os 3,5 milhões de negros trazidos à força da África aprimoraram essa arte marcial e usaram-na sempre para enfrentar os ataques e desmandos de seus opressores.
Enfim, nas três regiões que mais acolheram negros africanos, Pernambuco, Rio de Janeiro e Bahia, a capoeira era utilizada com o fim de acabar com a dominação e a exploração das elites e ainda na luta pela liberdade.
Abolição
A dominação, a perseguição e a discriminação aos negros fizeram, paradoxalmente, com que a capoeira ganhasse cada vez mais força no Brasil com o decorrer do tempo. A “Abolição” da Escravatura é um exemplo. Em 1888, quando da promulgação da Lei Áurea, o governo baixou um decreto que autorizava a entrada no País de africanos e asiáticos, somente mediante a aprovação do Congresso Nacional. Tornando, o que era para ser um avanço, mais uma forma explícita de discriminação.
A “abolição”, aliás, deixou uma herança maldita para os ex-escravos, “libertos”. Não tinham acesso aos meios de produção e à educação, não possuíam condições mínimas de enfrentar o mercado de trabalho, nem receberam um só trocado como indenização ou coisa parecida. Dessa forma, foram jogados nas ruas e infelizmente não tiveram outra opção, num primeiro momento, a não ser cair numa condição de marginalidade.
Foram tempos de grande sofrimento e de enorme confusão para a população negra e suas lideranças. Afinal, estavam “livres”, mas não tinham para onde ir, onde trabalhar, o que comer e nem o que vestir. As elites aproveitaram e deram uma “ajuda”: associaram a imagem do negro à de um “agente criminoso”, vadio, malandro e capadócio. A perseguição continuava e a exploração também. Praticamente nada foi feito pela integração social do cidadão negro “libertado” pela lei de 13 de maio.
A Resistência
A República, que sucedeu o Império, manteve os grilhões e herdou seus preconceitos. Enquanto o Poder Público classificava a Capoeira como crime, políticos sem escrúpulos e seus aliados aproveitavam-se da total miséria da comunidade negra, para transformá-la em massa de manobra. Os negros, sem dinheiro e sem recursos para sobreviver, eram contratados para milícias particulares, para expandir os domínios desses políticos e para exterminar seus rivais. A Capoeira nasceu da necessidade de libertação de um povo escravizado e, evidentemente, revoltado.
A Capoeira continuou perseguida, enquadrada como crime no começo do século passado. Mas resistiu, com seus fundamentos e sua filosofia. Mais tarde começou a ganhar consistência como traço de uma cultura popular.
Surgiram, então, os amantes e divulgadores da capoeira como luta e outros que a enxergavam como parte do folclore e da cultura do negro descendente de africanos. Vicente Ferreira Pastinha, o baiano Mestre Pastinha, foi um dos maiores nomes da capoeira no final do século XIX e início do século XX. Fundou o Centro Esportivo de Capoeira Angola, na Bahia, mantendo os fundamentos da capoeira e até implantando alguns de sua própria criação.
Mestre Pastinha foi o mais célebre representante da Capoeira de Angola (posteriormente assim chamada), dedicando toda sua vida para valorizar essa manifestação genuinamente afro-brasileira.
A Capoeira Regional, típica da cultura baiana, foi criada em 1928 por Manoel dos Reis Machado, o Mestre Bimba, e era focada na luta. Ele utilizou nessa criação os seus amplos conhecimentos da Capoeira Angola e do Batuque.
Alguns estudiosos consideram a Capoeira Angola mãe da Capoeira Regional. O Batuque é uma luta aguerrida, violenta, onde o objetivo é jogar o adversário no chão usando apenas as pernas. "Em 1928 eu criei, completa, a regional" disse Mestre Bimba, esclarecendo que "é o Batuque misturado com Angola, com mais golpes. Uma verdadeira luta, boa para o físico e para a mente"
Mestre Bimba adquiriu a condição de Mestre de Capoeira, graças ao reconhecimento popular ao seu trabalho e pelo respeito da sociedade baiana. Isso numa época em que as perseguições às manifestações da cultura negra eram muito intensas e cruéis. Através de seu trabalho e esforço a Capoeira ganhou características desportiva fundamentais no processo de massificação.
Hoje, presenciamos uma explosão dessa arte nacional. No Brasil existem, segundo dados da revista Globo Ciência, seis milhões de praticantes. Se considerarmos o fato de ter sido crime sua prática no começo do século passado, é um enorme avanço.
Organização
A Capoeira é por tudo isso – sua história e origem – um potente instrumento de integração social. Ela nasceu da luta contra a exclusão; combateu, desde os primórdios da escravidão, a opressão. É uma arte que demonstra ser possível viver em harmonia independente da cor da pele ou origem social. Essa harmonia será definitivamente conquistada quando repararmos de fato as injustiças que até hoje são cometidas contra importantes parcelas da população brasileira, que ainda não têm acesso a condições mínimas para uma vida decente.
Resta aos cidadãos sinceros, amantes da nossa pátria, aos defensores da nossa cultura, unirem-se para não permitir o desvirtuamento dos princípios da Capoeira. Neste momento de mudanças que o Brasil vive, é necessário valorizar essa manifestação cultural nascida no Brasil: resgatar seu caráter libertário, fortalecer seu papel aglutinador. A população menos favorecida, em particular a juventude, pode, através da prática e do conhecimento da história da Capoeira, elevar sua auto-estima, ter perspectiva, deixar de ser presa fácil das drogas e do crime organizado. A Capoeira, trabalhada corretamente, pode ser um importante instrumento de resgate da cidadania, potencializando o espírito construtivo do nosso povo. Trabalhar por esses objetivos é dever de todos os capoeiristas, dos homens públicos e do Estado.
Pelo exposto, conclamo os nobres parlamentares desta Casa de leis a aprovarem a presente proposição.
Distribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE O ENSINO E A PRÁTICA DA CAPOEIRA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 2825/2009, QUE “DISPÕE SOBRE O ENSINO E A PRÁTICA DA CAPOEIRA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Deputado GILBERTO PALMARES
Relator: Deputada APARECIDA GAMA
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre o ensino e a prática da capoeira, nas escolas públicas estaduais, na forma que menciona.
II – PARECER DO RELATOR
A proposição esbarra em preceitos constitucionais já que o presente projeto de lei cria o ensino e a prática de capoeira, a ser implementada nas escolas públicas estaduais, violando competência privativa do Poder Executivo.
Cabe ao Chefe do Poder Executivo a gestão da Administração Pública, inclusive criação de atribuições, conforme art. 112, parágrafo 1º, II, d, da Carta Estadual.
A implementação de novas práticas nos estabelecimentos de ensino, bem como a qualificação de pessoal para realização dos novos serviços, acarreta despesas, o que requer prévia definição de recursos.
O Poder Legislativo, ao dispor ação concreta da Administração Pública, invade a esfera da competência e viola os princípios da separação dos poderes, contidos na Constituição Federal e reproduzidos na Constituição de nosso Estado.
Diante do exposto, o meu parecer é PELA INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2825/2009.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 10 de março de 2010.
(a) Deputada APARECIDA GAMA, Relator.
III – CONCLUSÃO
II – PARECER DO RELATOR
A proposição esbarra em preceitos constitucionais já que o presente projeto de lei cria o ensino e a prática de capoeira, a ser implementada nas escolas públicas estaduais, violando competência privativa do Poder Executivo.
Cabe ao Chefe do Poder Executivo a gestão da Administração Pública, inclusive criação de atribuições, conforme art. 112, parágrafo 1º, II, d, da Carta Estadual.
A implementação de novas práticas nos estabelecimentos de ensino, bem como a qualificação de pessoal para realização dos novos serviços, acarreta despesas, o que requer prévia definição de recursos.
O Poder Legislativo, ao dispor ação concreta da Administração Pública, invade a esfera da competência e viola os princípios da separação dos poderes, contidos na Constituição Federal e reproduzidos na Constituição de nosso Estado.
Diante do exposto, o meu parecer é PELA INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2825/2009.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 10 de março de 2010.
(a) Deputada APARECIDA GAMA, Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 2825/2009, concluindo PELA INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 14 de setembro de 2010.
(a) Deputados: PAULO MELO – Presidente, APARECIDA GAMA – Vice-Presidente,
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 14 de setembro de 2010.
(a) Deputados: PAULO MELO – Presidente, APARECIDA GAMA – Vice-Presidente,
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